Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 15/01/2023 01h42
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQ

Perguntas

O QUE É A CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

QUAIS AS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna.

COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

 

O QUE É A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?

A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.

 

QUANTOS ANOS DURA O MANDATO DE UM VEREADOR?

Quatro anos

 

QUAL A FUNÇÃO DE UM VEREADOR?

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

COMO OS VERADORES FISCALIZAM O ORÇAMENTO DA CÂMARA?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

 

A TRANSPARÊNCIA


OQUE É O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

O QUE O CIDADÃO PODE CONSULTAR NO PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, e Decreto nº 7.185/2010, e  o direito  de  acesso  à informação conforme  a Lei  nº 12.527/2011,  que  trata  da  divulgação,  em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras do Poder Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento. Além disso, ainda é possível consultar as Leis Municipais, atas das sessões municipais, decretos, resoluções e demais atos do poder legislativo do Município de Curimatá-PI.

 

NESTA CONSULTA PODE-SE IDENTIFICAR QUANTO FOI PAGO A CADA FAVORECIDO/CREDOR ?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido/credor, número do empenho, ano do empenho, intervalo de datas, unidade orçamentária, dentre outros parâmetros de busca.

 

QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.